LEI Nº 9.953, DE 27 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a denominação de Rodovia
Prefeito “PIO MARINHEIRO DE
SOUZA" a RN
118 no trecho que liga a BR-304 aos municípios de São Rafael e Jucurutu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de "Rodovia Prefeito Pio Marinheiro de
Souza", a RN - 118 que liga a BR-304 aos municípios de São Rafael e
Jucurutu.
Art. 2º - sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de maio de 2015,
194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Edilson Alves de França Jader Torres
Nenhum comentário:
Postar um comentário