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terça-feira, 1 de abril de 2025

LEI DENOMINANDO DE PREFEITO PIO MARINHEIRO DE SOUZA

 


LEI Nº 9.953, DE 27 DE MAIO DE 2015.


Dispõe sobre a denominação de Rodovia


Prefeito “
PIO MARINHEIRO DE SOUZA" a RN
118 no trecho que liga a BR-304 aos municípios de São Rafael e Jucurutu.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º  - Fica denominada de "Rodovia Prefeito Pio Marinheiro de Souza", a RN - 118 que liga a BR-304 aos municípios de São Rafael e Jucurutu.


Art. 2º  - sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de maio de 2015,

194º da Independência e 127º da República.



ROBINSON FARIA

Edilson Alves de França Jader Torres

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