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terça-feira, 1 de abril de 2025

BANDEIRA MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL

 


A Bandeira do Município de São Rafael foi criada pela Lei Municipal de número 16, sancionada pelo prefeito ALMÁQUI DAFUNDA SANTOS

AMADO OESTE POTIGUAR



 AMADO OESTE POTIGUAR

LEI DENOMINANDO DE PREFEITO PIO MARINHEIRO DE SOUZA

 


LEI Nº 9.953, DE 27 DE MAIO DE 2015.


Dispõe sobre a denominação de Rodovia


Prefeito “
PIO MARINHEIRO DE SOUZA" a RN
118 no trecho que liga a BR-304 aos municípios de São Rafael e Jucurutu.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º  - Fica denominada de "Rodovia Prefeito Pio Marinheiro de Souza", a RN - 118 que liga a BR-304 aos municípios de São Rafael e Jucurutu.


Art. 2º  - sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de maio de 2015,

194º da Independência e 127º da República.



ROBINSON FARIA

Edilson Alves de França Jader Torres

MATIAS JUVENAL DE MACEDO - 3º PREFEITO DE SÃO RAFAEL RN

 

MATIAS JUVENAL DE MACEDO, nascido em 13 de junho   de 1911 e falecido em 06 de junho de 1984  casado com MARIA CONCEIÇÃO DE MACEDO, terceiro prefeito interino do município de São Rafael-RN, nomeado pelo governador JOSÉ VARELA, tomou posse em 22 de maio de 1950 e governou até 24 de maio de 1951

FONTE – LIVRO “A HISTÓRIA DA CIDADE QUE O PROGRESSO NAUFRAGOU”, DE DJAIR ARCANJO DA COSTA